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Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar...

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá haver a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isto é decorrência direta do princípio administrativo da:


A

legalidade.


B

oficialidade.


C

motivação.


D

eficiência.


E

supremacia do interesse público.