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Os bens públicos de uso especial são inalienáveis, porque:

Os bens públicos de uso especial são inalienáveis, porque:


A

não podem ser vendidos em hipótese alguma.


B

só podem ser vendidos mediante licitação pública.


C

podem ser alienados, se uma comissão nomeada pelo chefe do executivo atestar sua desnecessidade.


D

sua alienação depende de sentença passada em julgado.


E

só podem ser vendidos após desafetados por lei.