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Os bens públicos de uso especial são inalienáveis, porque:
não podem ser vendidos em hipótese alguma.
só podem ser vendidos mediante licitação pública.
podem ser alienados, se uma comissão nomeada pelo chefe do executivo atestar sua desnecessidade.
sua alienação depende de sentença passada em julgado.
só podem ser vendidos após desafetados por lei.