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A Constituição de 1988, em seu art. 175, atribui ao Poder...

A Constituição de 1988, em seu art. 175, atribui ao Poder Público a competência para a prestação de serviços públicos, por meio da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme a repartição administrativa de competências expressa nessa Lei Magna. A prestação desses serviços públicos é feita de forma direta ou indireta, nesse último caso, sob regime de concessão ou de permissão. Assim, o Poder Público exerce suas funções administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. A entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, e que exerce atividades típicas do Poder Público (gestão administrativa ou financeira), sem fins lucrativos, imunes a impostos e cujos bens são impenhoráveis é uma:


A

Fundação Pública.


B

Empresa Pública.


C

Sociedade de Economia Mista.


D

Autarquia.


E

Sociedade de Capital e Indústria.