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Em relação à organização dos entes da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Autonomia é a faculdade que alguns entes possuem de se organizarem juridicamente, de criarem direito próprio, assim reconhecidos pelo Estado e por ele adotados para fazerem parte de seu sistema jurídico.
Diferentemente do que ocorre na desconcentração administrativa, na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia.
Tutela administrativa é a condição vinculante entre o ente público criador e o autárquico.
Há relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu.