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A Constituição Federal de 1988 impõe aos agentes públicos em várias oportunidades o dever de observância ao Princípio da Moralidade. Neste sentido, é correto afirmar que:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa.
Embora não seja princípio fundamental aplicável à Administração Pública, todo agente público deve pautar suas ações de acordo com as regras da moralidade administrativa.
O princípio da moralidade previsto no texto da Constituição impõe o dever de atender à moral comum, vigente na sociedade.
A moralidade administrativa não se difere da moralidade comum, levando sempre em consideração os preceitos éticos presentes na sociedade.