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A licitação pública é um instituto de igualdade de condições a todos que desejem contratar com a Administração Pública. Entretanto, há situações em que, embora haja competição, a lei autoriza a dispensa de licitação. Dentre tais hipóteses, a que está de acordo com a Lei n° 8.666/1993 é:
É dispensável a licitação no caso de guerra ou grave perturbação de ordem.
É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, ainda que não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
É dispensável a licitação na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, sem necessidade de atendimento à ordem de classificação da licitação anterior.