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Em relação a alterações nos contratos, a Lei nº 8666/93...

Em relação a alterações nos contratos, a Lei nº 8666/93 admite as seguintes situações, EXCETO:


A

o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


B

o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


C

nenhum acréscimo ou supressão aos contratos, poderá exceder os limites estabelecidos na lei, admitida exceção em acordo entre as partes, no caso exclusivo de contrato de serviços de engenharia.


D

se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos da lei.


E

em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.