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Marcelo, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de agente fazendário, atendia a um contribuinte no balcão da repartição onde exerce suas funções, prestando-lhe informações. Por descuido, o agente público esbarrou no notebook do particular que estava regularmente sobre o balcão, derrubando-o no chão. A conduta culposa de Marcelo foi a causa eficiente do acidente e ocasionou danos materiais ao particular. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
objetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente público;
objetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, independentemente da comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, independentemente da comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Marcelo, que responderá pelos danos causados ao particular, independentemente da comprovação de seu dolo ou culpa.