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Ao final de processo licitatório para a aquisição de equipamentos médicos para unidade de saúde mantida pelo Município Z, e antes da adjudicação do objeto e assinatura do contrato, a Prefeitura municipal aprova lei, após tratativas com o Governo do Estado, transferindo a este Governo a administração da referida unidade de saúde. Considerando que a Prefeitura não administra outros equipamentos de saúde e que o Estado já possui os equipamentos que seriam adquiridos pela Prefeitura, é correto afirmar que pode a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório pendente de conclusão:
anular a licitação por razão de interesse público decorrente do fato superveniente devidamente comprovado.
adjudicar o objeto da licitação, realizar a aquisição dos bens e destinar ao estoque de bens inservíveis para posterior venda como sucata.
revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes do fato superveniente devidamente comprovado.
transferir a licitação em andamento aos cuidados do órgão estadual equivalente, para a continuidade do procedimento naquele ente da Federação.
anular a licitação por razão de invalidade superveniente dos atos praticados devidamente comprovada.