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Suponha que um particular, em conluio com o Prefeito de Guarapuara, tenha praticado ato de improbidade administrativa que provocou prejuízo ao erário. Nesse caso, o prazo para a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que intente o ressarcimento ao erário, será:
O prazo prescricional para responsabilização do particular obedecerá a mesma contagem de prazo para o prefeito, encerrando cinco anos após o término do exercício do mandato em que o ato foi praticado.
O prazo prescricional para responsabilização do particular obedecerá a mesma contagem de -~azo para o prefeito, encerrando cinco anos após o término do exercício do último mandato.
O prazo prescricional para responsabilização do particular será de dez anos, contados a partir aa prática do ato, nos termos da legislação civil.
A Ação Civil que intente o ressarcimento ao erário não prescreverá, dado o seu caráter imprescritível.