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Os bens de uso especial são declarados inalienáveis. Sob o aspecto da inalienabilidade, também os bens de uso comum do povo possuem essa condição. Só perderão essa característica, na casa dos bens comuns do povo, se houver:
Cessado a utilização do bem em destinação de serviço público.
Dependência de interferência de pessoas que administrem o serviço público.
Determinação legal de uso imediato do bem pela coletividade.
Danos provocados por causas naturais ao bem.
Condições especiais de uso individual e coletivo.