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Em relação à Licitação, verifica-se de acordo com a Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 8883/94 que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.” Um órgão público necessita contratar bens e serviços de informática e verifica que será necessário utilizar obrigatoriamente o seguinte tipo de licitação:
Melhor técnica.
Maior oferta.
Concurso.
Maior lance.
Técnica e preço.