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Conforme dispõe a Lei 8.666/1993, o ajuste entre orgãos da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas é chamado de:
Licitação.
Contrato.
Alienação.
Compra direta.
Fato administrativo.