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Segundo Meirelles (2009), quando trata sobre dispensa de licitação define que a lei diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação. Nesse sentido, a licitação que a Administração pode dispensar se assim lhe convier, denomina-se:
Inexigível.
Desobrigada.
Dispensável.
Dispensada.
Liberada.