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Quanto à rescisão do contrato administrativo, assinale a alternativa correta.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento pode constituir motivo para rescisão do contrato.
O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcela destes, já recebidos ou executados pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior não pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A rescisão administrativa ou amigável prescinde de autorização escrita e fundamentada da Administração.
A rescisão do contrato administrativo não pode ser determinada por ato unilateral da Administração.