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A forma de provimento do cargo público que foi elevada à categoria de norma constitucional pela Emenda Constitucional nº 103/2019 denomina-se:
Reversão, correspondendo a um retorno ao cargo do servidor que tenha provado sua inocência em processo administrativo disciplinar.
Remoção, correspondendo à possiblidade de deslocamento do servidor para outros cargos efetivos no âmbito da própria Administração Pública.
Reintegração, correspondendo à volta do servidor público ao cargo de origem quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
Readaptação, correspondendo a uma reinvestidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor público.