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Assinalar a alternativa INCORRETA.
Bens públicos dominicais não podem, de modo algum, ser alienados.
De modo geral, os bens públicos de uso comum são inalienáveis.
É considerado de uso especial um edifício público destinado ao atendimento do público.
Não se sujeita aos bens públicos a prescrição aquisitiva por usucapião.