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A Lei Federal que disciplina processo administrativo também trata da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. A partir do referido texto legal, é correto afirmar que
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
é nula a motivação que consistir em declaração de mera concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, vez que tais fundamentos não são considerados parte integrante do ato.
em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que não cause prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração.
na solução de vários assuntos da mesma natureza, é nula a utilização de qualquer meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, mesmo que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato administrativo.