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De acordo com o Art. 26, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos, exceto:
caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.
razão da escolha do fornecedor ou executante.
justificativa do prazo de fornecimento.
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.