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De acordo com o Art. 26, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666...

De acordo com o Art. 26, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos, exceto:


A

caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.


B

razão da escolha do fornecedor ou executante.


C

justificativa do prazo de fornecimento.


D

documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.