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É dispensável a licitação:1 - Para a compra ou locação de...

É dispensável a licitação:


1 - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

2 - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3 - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


(Fonte: Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos, art. 24)


De acordo com a fonte referida, estão corretos os itens:


A

1, apenas.


B

1 e 2, apenas.


C

2 e 3, apenas.


D

1, 2 e 3.