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É dispensável a licitação

É dispensável a licitação


A

para todas as obras e serviços de engenharia cujo valor não exceda R$ 150.000,00.


B

para todas as compras e serviços que não se refiram a obras e serviços de engenharia, cujo valor não exceda R$ 120.000,00.


C

na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional, independentemente de ter ou não fins lucrativos.


D

quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.


E

para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, mesmo que o preço seja incompatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.