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A comissão permanente de licitações, prevista na Lei nº...

A comissão permanente de licitações, prevista na Lei nº 8.666/93, deve ter em sua composição:


A

três membros, todos integrantes do quadro permanente


B

no mínimo três membros, sendo pelo menos dois servidores do quadro permanente


C

no mínimo dois membros, sendo todos seus integrantes servidores do quadro permanente


D

número sempre ímpar de membros, sendo a maioria composta por integrantes do quadro permanente