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A Lei nº 8.666/93 prevê a responsabilidade solidária dos membros das Comissões de licitação por todos os atos praticados pela Comissão, salvo nos casos em que a posição individual divergente seja:
imediatamente informada ao superior hierárquico, para que adote providências
formalmente comunicada ao presidente da Comissão, até cinco dias após a lavratura da ata
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão
registrada por escrito, para que seja submetida ao superior hierárquico para decisão definitiva e aprovação