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A Lei nº 8.666/93 prevê a responsabilidade solidária dos...

A Lei nº 8.666/93 prevê a responsabilidade solidária dos membros das Comissões de licitação por todos os atos praticados pela Comissão, salvo nos casos em que a posição individual divergente seja:


A

imediatamente informada ao superior hierárquico, para que adote providências


B

formalmente comunicada ao presidente da Comissão, até cinco dias após a lavratura da ata


C

devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão


D

registrada por escrito, para que seja submetida ao superior hierárquico para decisão definitiva e aprovação