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A acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, é:
permitida, desde que haja compatibilidade de horários, entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, entre dois cargos ou empregos de professor.
permitida, independentemente da natureza do cargo, emprego ou função, sempre que houver compatibilidade de horários.
via de regra, vedada, salvo autorização do prefeito municipal.
vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, entre um cargo ou emprego de professor com outro técnico ou científico.