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A acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções...

A acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, é:


A

permitida, desde que haja compatibilidade de horários, entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


B

vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, entre dois cargos ou empregos de professor.


C

permitida, independentemente da natureza do cargo, emprego ou função, sempre que houver compatibilidade de horários.


D

via de regra, vedada, salvo autorização do prefeito municipal.


E

vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, entre um cargo ou emprego de professor com outro técnico ou científico.