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A revogação da licitação pela autoridade pública:
Representa ato discricionário e, portanto, dispensa motivação.
Somente poderá ocorrer quando for verificada a presença de irregularidade capaz de nulificar o certame.
Dependerá da concordância da empresa vencedora do certame.
Ocorrerá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Dependerá de homologação judicial, quando será analisada a justificativa apresenta pela administração pública para o ato revogatório.