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A respeito do desvio de poder ou desvio de finalidade como causa de invalidação de atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A prática de ato por autoridade pública, visando à finalidade diversa daquela prevista em lei ou regulamento, é enquadrada como ato de improbidade administrativa.
O vício de finalidade é considerado como causa de nulidade do ato praticado pelo agente público, uma vez que o torna ilegal e insuscetível de convalidação.
A teoria do desvio de poder, de origem francesa, representou importante avanço no sentido de direcionar o exercício do poder discricionário aos fins de interesse público.
Os atos praticados com desvio de finalidade, de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, podem ser anulados em qualquer tempo, salvo comprovada boa-fé.