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O Estado de Sergipe pretende instituir pessoa jurídica e a ela atribuir a titularidade e a execução de um determinado serviço público, que é de sua exclusiva titularidade. Pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública, com igual capacidade e dotada de todos os privilégios e prerrogativas suas. Para tanto, deverá
instituir sociedade de economia mista, obtendo, para tanto, a competente autorização legislativa.
instituir empresa pública, obtendo, para tanto, a competente autorização legislativa.
criar autarquia estadual, por meio de lei específica.
criar autarquia estadual, mediante decreto de competência do Chefe do Executivo estadual, conforme autoriza o Art. 84, VI, "a", da CF.
criar autarquia estadual, empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que o faça por meio de lei específica.