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Segundo a Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como...

Segundo a Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como primeiro critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens:


A

Produzidos por empresas multinacionais.


B

Produzidos por empresas que invistam em desenvolvimento de tecnologia no País.


C

Produzidos por empresas brasileiras.


D

Produzidos no País.