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O Art. 37 da Constituição Federal/88 determina a proibição...

O Art. 37 da Constituição Federal/88 determina a proibição da acumulação de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horário, na seguinte situação:


A

um cargo de administrador e outro de professor;


B

um cargo de administrador e outro de contador;


C

um cargo de policial militar e outro de segurança;


D

um cargo de médico e outro de analista de departamento pessoal;


E

um cargo de comprador e outro de auxiliar de recursos humanos.