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Sobre os bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Os bens públicos podem ser livremente penhorados.
Os bens púbicos não podem ser alienados em nenhuma hipótese, motivo pelo qual se afirma que se submetem a um regime de inalienabilidade absoluta.
Os bens de uso comum do povo são perfeitamente alienáveis, ainda que não sejam desafetados.
Aos bens públicos não se aplica a regra da imprescritibilidade, de modo que podem ser adquiridos por usucapião.
É possível a alienação de bens públicos móveis, desde que estejam desafetados, desvinculados da finalidade pública. Além disso, dentre os requisitos para a sua alienação, encontra-se a demonstração de razão de interesse público para justificar o ato e a avaliação prévia.