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Caso descoberto um conluio fraudulento entre todos os participantes de uma licitação, que venha a ser descoberta após a homologação da proposta vencedora, qual atitude não será cabível à Administração Pública:
Firmar contrato com o licitante homologado, pois é incabível à Administração rever seus atos depois de decidido pela autoridade competente, o que poderia gerar direito à indenização do particular prejudicado.
Anular imediatamente o ato homologatório, pela descoberta de fato superviente frustrando a competividade, legalidade e moralidade
Remeter cópia dos autos ao Ministério Público para apuraçao de crime
Instaurar sindicância para apuração de responsabilidade dos servidores que possam estar envolvidos no ato.