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Há um princípio básico, de acordo com o Art 37 da Constituição Federal/1988, segundo o qual a Administração Pública não pode, por ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações. Assim, a Administração Pública está sujeita aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, delas não podendo se afastar sob pena de praticar ato inválido, sob responsabilidade civil, disciplinar e criminal. Esse é o princípio da:
motivação
legalidade
moralidade
impessoalidade