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O Prefeito de Teresina editou decreto de tombamento de imóvel de propriedade de sua família sem estudo que comprove o seu valor histórico. O ato administrativo é
lícito, desde que se comprove a ausência de prejuízo a terceiro de boa-fé.
lícito, pois cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma discricionária, promover o tombamento do Patrimônio Municipal.
ilegal diante do desvio de finalidade.
ilegal diante da ausência de competência para o ato, que é exclusivo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Teresina.
legítimo, pois o tombamento, independentemente de seu fundamento, traz proteção para o imóvel.