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O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula 473: “a...

O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


É correto afirmar que a referida alicerça o seguinte princípio da Administração Pública:


A

Supremacia do interesse público, previsto expressamente na Constituição Federal.


B

Autotutela, não previsto expressamente na Constituição Federal.


C

Indisponibilidade do interesse público, constituindo um múnus público, encargo ou dever.


D

Eficiência, não previsto expressamente na Constituição Federal.


E

Impessoalidade, constituindo um múnus público, encargo ou dever.