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"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou...

"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita ou aceitar promessa de tal vantagem".

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm artigo 9°, V.

De acordo com a Lei n.º 8.429/92, a citada conduta representa ato de improbidade administrativa que:


A

Importa enriquecimento ilícito.


B

Atenta contra os princípios da administração.


C

Equivale a crime federal.


D

Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.


E

Causa prejuízo ao erário.