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Leia o caso a seguir
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F. exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras. Dentre os contratos vinculados à sua pasta, existia o de fornecimento de massa asfáltica para operação tapaburaco. A empresa fornecedora do produto passou a enfrentar problemas de logística interna, não conseguindo mais atuar em 3 turnos de trabalho. Temendo uma possível represália pelo município, por não conseguir cumprir com o prazo de entrega estipulado em contrato, a empresa procurou o Secretário para evitar o problema. Em negociação, o Secretário pediu 10% (dez por cento) do valor de cada nota para não abrir processo de punição contra a empresa e para cobrir o rastro, pediu para depositar o dinheiro em uma conta de seu amigo.
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Considerando a situação hipotética, e de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, o Secretário
não praticou ato de improbidade administrativa, pois o dinheiro não foi depositado em sua conta, não ficando caracterizado o nexo causal.
praticou ato de improbidade administrativa, sendo sujeito à pena de perda dos direitos políticos.
responderá sozinho a ação de improbidade administrativa, uma vez que segundo a lei, apenas os servidores públicos podem ser submetidos aos regramentos nela previstos.
praticou ato de improbidade administrativa e, juntamente com a empresa, poderá ser proibido de contratar com o poder público por prazo não superior a 14 anos.