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João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia...

João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobre os atos administrativos do Poder Executivo, inclusive com relação à respectiva fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respondeu corretamente, à luz dos ditames da Constituição da República, que o Poder Legislativo


A

realiza o controle interno dos atos do Poder Executivo, no âmbito da autotutela administrativa, de modo que tem o poder-dever de anulá-los em caso de ilegalidade.


B

é responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.


C

não pode realizar controle sobre os referidos atos, considerando que apenas deve realizar o controle interno de seus próprios atos administrativos.


D

pode realizar o controle externo dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive mediante a revogação de tais atos por razões de conveniência e oportunidade.


E

atua mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fim de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Poder executivo.