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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas é ato
lícito, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improbidade administrativa.
lícito, enquadrando-se nas excludentes de improbidade administrativa.
ilícito, enquadrando-se como atos que importam em enriquecimento ilícito.
ilícito, enquadrando-se como atos que causam prejuízo ao erário.