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Em relação aos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse, de acordo com a Lei nº 14.133/2021,
obrigará o poder público a realizar licitação.
agilizará o prazo para a realização da licitação.
atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório.
implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração.
será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.