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Caso o Município de Belo Horizonte deseje realizar a locação de um bem imóvel para o funcionamento de determinado órgão administrativo que realizará atendimento ao público, a fim de melhor atender às necessidades da coletividade, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
os ditames da mencionada norma não são aplicáveis para a contratação almejada, considerando que a locação se submete, exclusivamente, às normas de direito privado.
a licitação será dispensável nas hipóteses de locação de bem cujas características de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha, desde que atendidos os demais requisitos legais.
se houver a possibilidade de compra ou de locação do bem pretendido, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
ainda que exista mais de um bem que atenda ao interesse da Administração, há necessidade apenas de avaliação prévia, na medida em que a licitação é dispensada para a locação, diante da discricionariedade assegurada para a contratante na respectiva escolha.