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No exercício de suas atribuições como agente da licitação, Rosângela foi questionada acerca dos princípios elencados na Lei nº 14.133/2021, bem como quanto aos objetivos do procedimento licitatório, na forma do mencionado Diploma Legal.
Diante de tal questionamento, Rosângela respondeu corretamente, que
o desenvolvimento sustentável é um dos princípios expressamente consagrados na norma em questão, cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório.
assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, é um importante princípio da norma em questão, mas não pode ser considerado um dos objetivos do procedimento licitatório.
para a concretização do princípio da eficiência, é um objetivo da licitação a acumulação de funções no âmbito do respectivo procedimento, com vistas à sua otimização.
assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, independentemente do ciclo de vida do objeto, é um dos objetivos relevantes do procedimento licitatório, sendo elencado também como um de seus princípios.