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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº...

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), é correto afirmar que


A

os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios indiretos, caso em que responderão integralmente pelo dano.


B

o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.


C

por falta de previsão legal, não constitui ato de improbidade administrativa utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.


D

constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.


E

constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.