

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a contratação direta, prevista na Lei nº 14.133/2022, é correto afirmar que:
É dispensável a licitação em casos de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva.
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.
É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto peças de origem estrangeira necessária à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.