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Leia a notícia que aborda uma discussão sobre doença definida como rara pelo Ministério da Saúde:


Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados disseram que o alto custo dos medicamentos, que, em geral, não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), além das dificuldades de diagnóstico, são as principais barreiras para a qualidade de vida das pessoas que têm Angioedema Hereditário (AEH), uma doença rara e desconhecida pela população.


(Agência Câmara de Notícias. Acesso em: 10/01/2024.)


De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação para aquisição de medicamento para o tratamento de Angioedema Hereditário


A

poderá ocorrer de forma direta, sendo dispensável procedimento licitatório prévio.


B

deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência, especificamente pelo tipo menor preço.


C

deverá ser precedida de licitação, se o valor total do contrato de aquisição do medicamento ultrapassar cem mil reais.


D

poderá ocorrer de forma direta, desde que fique demonstrado que há um único fabricante do medicamento e, portanto, há inviabilidade de competição.