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Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, configura hipótese de:
Inexigibilidade de licitação.
Licitação dispensável.
Pregão eletrônico compulsório.
Licitação vedada.
Registro de preços compulsório.