As normas de Licitações e de Contratos Administrativos (Lei...
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As normas de Licitações e de Contratos Administrativos (Lei...

As normas de Licitações e de Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê que o julgamento das propostas será realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos na lei. Por exemplo, o critério do menor preço, da melhor técnica ou do conteúdo artístico. Nesse contexto, pode-se afirmar que


A

o julgamento, por maior retorno econômico, considera o maior lucro atingível pelo licitante vencedor, aplicando-se um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta) por cento em favor da Administração.


B

o julgamento, por maior retorno econômico, considera o maior lucro possível na licitação, aplicando-se um desconto de, no mínimo, 25% (vinte e cinco) por cento em favor da Administração.


C

o julgamento, por maior retorno econômico, não pode ser utilizado na celebração de contratos que não sejam contrato de eficiência.


D

o julgamento, por maior retorno econômico, pode ser utilizado para a celebração de contrato de eficiência, independente da economia para a Administração, e para a remuneração deverá ser fixada em montante estabelecido em registro de preços.