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Priscila foi nomeada como fiscal da execução de contrato administrativo e, no exercício de tal atividade, foi questionada sobre a interpretação que deve ser conferida às avenças formalizadas com base na Lei nº 14.133/2021, de acordo com as normas especificadas no mencionado Diploma Legal.
Diante de tal questionamento, Priscila respondeu corretamente que os respectivos contratos regular-se-ão
pelas suas cláusulas, pelo disposto na mencionada Lei e pelos preceitos de direito privado, que devem reger todos os contratos, inclusive, os administrativos.
pelo disposto na mencionada Lei e pelos preceitos de direito público, não sendo aplicáveis, em qualquer hipótese, a teoria dos contratos do direito privado.
pelas suas cláusulas e pela teoria geral dos contratos no âmbito do direito privado, em razão do que não são mais admitidas as cláusulas exorbitantes.
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
pelos preceitos do direito público, a despeito de suas cláusulas, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público.