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Suponha que esteja sendo apurada a eventual prática de ato de improbidade em razão de possíveis prejuízos causados à companhia em contrato celebrado pela CETESB com dispensa de licitação considerada ilegal. De acordo com a legislação de regência, a configuração de ato de improbidade na situação descrita
ocorre com a configuração de violação aos princípios reitores da Administração Pública, a partir de condutas dolosas ou culposas de agentes públicos lato sensu, assim considerados também aqueles que contratam com a Administração.
depende da prévia apuração de responsabilidade administrativa e individualização das condutas em processo administrativo com ampla defesa.
restringe-se a dirigentes da companhia e demanda a comprovação de enriquecimento ilícito, não bastando a alegação de prejuízo à companhia.
atinge, potencialmente, os empregados e dirigentes da companhia e também terceiros que tenham se beneficiado do ato, demandando comprovação da vontade consciente de praticar o ato capitulado como improbidade,
enseja o necessário aforamento de ação judicial em face daqueles que praticaram o ato, vedada a celebração de acordo de não persecução civil.