Conforme o art. 59 da Lei de Licitações, na fase de...
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Conforme o art. 59 da Lei de Licitações, na fase de...

Conforme o art. 59 da Lei de Licitações, na fase de julgamento, serão desclassificadas as propostas que:


A

Contiverem vícios sanáveis.


B

Apresentarem preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado para a contratação.


C

Obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.


D

Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.


E

Apresentarem conformidade com quaisquer outras exigências do edital.