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A Lei 14.133/21 tem como regra geral a permissão à participação de pessoa jurídica em licitação de consórcio, desde que não haja vedações devidamente justificadas no processo licitatório e que observe as normas previstas na referida lei. Considerando o disposto, constitui-se em uma dessas normas a serem atendidas
abstenção da responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em quaisquer fases do processo licitatório.
comprovação do compromisso público de constituição de consórcio, independente de subscrição pelos consorciados.
impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio, mas poderá fazê-lo de forma isolada.
indicação da empresa líder do consórcio, que terá a responsabilidade de representá-lo perante a Administração.